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Rectificação 780/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 780/2005. - Por ter saído com inexactidão o aviso (extracto) n.º 4422/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2005, a p. 6596, rectifica-se que onde se lê "Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, venho solicitar que por autorização do director-geral dos Impostos me seja autorizado delegar nos adjuntos colocados no Serviço de Finanças de Sintra 4 (3166), relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para a prática dos seguintes actos:" deve ler-se "Delegações de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de finanças-adjuntos do Serviço de Finanças de Sintra 4, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para a prática dos seguintes actos:".

26 de Abril de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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