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Portaria 593/73, de 1 de Setembro

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física.

Texto do documento

Portaria 593/73

de 1 de Setembro

A afluência de candidatos às escolas de instrutores de educação física impõe o alargamento imediato dos quadros estabelecidos pela Portaria 273/71, de 26 de Maio.

Aproveita-se também a oportunidade para estabelecer que os professores extraordinários devem ser nomeados de acordo com as necessidades do ensino.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49 233, de 11 de Setembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:

1.º O quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física passa a ter a seguinte composição:

Pessoal docente:

Professores ordinários ... 4 Professores auxiliares ... 4 Professores extraordinários ... (ver nota a) Pessoal administrativo e auxiliar:

Primeiro-oficial ... 1 Segundo-oficial ... 1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1 Serventes ... 4 2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário e as gratificações atribuídas aos directores, aos subdirectores e aos professores são os fixados nas tabelas seguintes:

TABELA N.º 1

Vencimentos mensais do pessoal docente

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Remunerações mensais por serviço docente extraordinário

Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório:

Professores ordinários e auxiliares ... 300$00

TABELA N.º 3

Gratificações

1) Mensais:

Directores ... 2000$00 Subdirectores ... 1500$00 Professores encarregados de trabalhos de campo e de coordenação interdisciplinar ...

1500$00 Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00 2) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários:

Regências simples ... 500$00 Regências em desdobramento ... 400$00 (nota a) O número de unidades será fixado consoante as necessidades de serviço.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 18 de Agosto de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/01/plain-230568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-11 - Decreto-Lei 49233 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Cria as Escolas de Instrutores de Educação Física de Lisboa e do Porto, estabelecimentos de ensino público, de grau médio, que ficam na dependência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-26 - Portaria 273/71 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Fixa a composição do quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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