de 1 de Setembro
A afluência de candidatos às escolas de instrutores de educação física impõe o alargamento imediato dos quadros estabelecidos pela Portaria 273/71, de 26 de Maio.Aproveita-se também a oportunidade para estabelecer que os professores extraordinários devem ser nomeados de acordo com as necessidades do ensino.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49 233, de 11 de Setembro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:
1.º O quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física passa a ter a seguinte composição:
Pessoal docente:
Professores ordinários ... 4 Professores auxiliares ... 4 Professores extraordinários ... (ver nota a) Pessoal administrativo e auxiliar:
Primeiro-oficial ... 1 Segundo-oficial ... 1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1 Serventes ... 4 2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário e as gratificações atribuídas aos directores, aos subdirectores e aos professores são os fixados nas tabelas seguintes:
TABELA N.º 1
Vencimentos mensais do pessoal docente
(ver documento original)
TABELA N.º 2
Remunerações mensais por serviço docente extraordinário
Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório:
Professores ordinários e auxiliares ... 300$00
TABELA N.º 3
Gratificações
1) Mensais:Directores ... 2000$00 Subdirectores ... 1500$00 Professores encarregados de trabalhos de campo e de coordenação interdisciplinar ...
1500$00 Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00 2) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários:
Regências simples ... 500$00 Regências em desdobramento ... 400$00 (nota a) O número de unidades será fixado consoante as necessidades de serviço.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 18 de Agosto de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.