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Portaria 273/71, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa a composição do quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física.

Texto do documento

Portaria 273/71

de 26 de Maio

De harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49233, de 11

de Setembro de 1969;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação

Nacional:

1.º O quadro de pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física tem a seguinte composição:

Pessoal docente:

Professores ordinários ... 2

Professores auxiliares ... 3

Pessoal administrativo e auxiliar:

Primeiro-oficial ... 1

Segundo-oficial ou terceiro-oficial ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1

Serventes ... 2

2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário a as gratificação atribuídas aos directores, aos subdirectoras e aos professores são os fixados

nas tabelas seguintes:

TABELA N.º 1

Vencimentos mensais do pessoal docente

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Remunerações mensais por serviço docente extraordinário

Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório:

Professores ordinários e auxiliares ... 300$00

TABELA N.º 3

Gratificações

a) Mensais:

Directores ... 1000$00

Subdirectores ... 600$00

Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00

b) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários:

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional,

José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/26/plain-245604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-11 - Decreto-Lei 49233 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Cria as Escolas de Instrutores de Educação Física de Lisboa e do Porto, estabelecimentos de ensino público, de grau médio, que ficam na dependência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-01 - Portaria 593/73 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física e Desportos

    Fixa o quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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