Aviso 3120/2005, de 6 de Maio
Aviso 3120/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro e agentes desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2004, aprovada por meu despacho de 3 de Março de 2005, se encontra afixada para consulta no átrio de entrada do edifício dos Paços do Município.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2305620.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2305620/aviso-3120-2005-de-6-de-maio