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Rectificação DD238, de 30 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 365/73, de 19 de Julho, que aprovou para rectificação a Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 19 de Julho último, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, a Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pelo Decreto 365/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na versão inglesa, no artigo 8.º, n.º 3, onde se lê: «... shall be taxable in the Contracting State ...», deve ler-se: «... shall be taxable only in the Contracting State ...», e no artigo 13.º, n.º 4, onde se lê: «... or issue of shares with right of preference for the members of such companies», deve ler-se: «... or issue of shares with right of preference».

No protocolo, artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «... shall de taxable ...», deve ler-se:

«... shall be taxable ...».

Na versão portuguesa, após o artigo 29.º, onde se lê: «Em testamento do qual os plenipotenciários dos dois Estados assinaram a presente Convenção e puseram os respectivos selos», deve ler-se: «Em testemunho do que os plenipotenciários dos dois Estados assinaram a presente Convenção e apuseram os respectivos selos».

Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/30/plain-230554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-19 - Decreto 365/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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