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Declaração DD9214, de 29 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 12.º, artigo 1248.º, n.º 1, alínea 1, inclusão da seguinte nota (a):

(38) Respeita a abonos dos serviços externos.

(a) Despacho de 14 de Agosto de 1973. Acordo prévio em despacho de 3 de Setembro de 1973.

Alterações na separata de remunerações certas e permanentes

Gratificações certas e permanentes

(ver documento original)

Pessoal dos quadros aprovados por lei

(ver documento original)

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Outubro de 1973. - O Chefe, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/29/plain-230551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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