Decreto 565/73, de 29 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
-
Fonte: Diário do Governo n.º 253/1973, Série I de 1973-10-29.
-
Data:
1973-10-29
-
Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de material de defesa e segurança.
Decreto 565/73
de 29 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de material de defesa e segurança, pela quantia de 55000000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 ... 12000000$00 Em 1974 ... 43000000$00 2. O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 17 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/29/plain-230546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230546.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230546/decreto-565-73-de-29-de-outubro