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Despacho 6915/2008, de 10 de Março

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Sumário

Determina a instituição do Dia da Protecção Civil, a comemorar, anualmente, no dia 1 de Março e que a Autoridade Nacional de Protecção Civil organize anualmente o respectivo programa.

Texto do documento

Despacho 6915/2008

Considerando que, no primeiro dia de Março, se cumpre o Dia Internacional da Protecção Civil, afirmando-se, sob a bandeira da Organização Internacional da Protecção Civil, os objectivos comuns de protecção civil prosseguidos pelos Estados-Membros, Observadores e Filiados.

Considerando que, com a reforma operada pela lei de Bases de Protecção Civil, se definiram as situações de aviso e alerta e clarificaram as estruturas política e operacional, estabelecendo-se os modelos de participação dos diferentes agentes e entidades e a interacção dos Sistemas de Defesa Nacional, de Gestão de Crises e de Segurança Interna com os Sistemas de Protecção e Socorro e de Emergência Médica;

Considerando que, com a constituição do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, se estabeleceu a articulação das forças, serviços e entidades para intervenção em situações de acidente grave e catástrofe;

Considerando que, com a criação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, se consolidou o passo necessário para garantir, em permanência, a segurança das populações e a salvaguarda do património, mediante a prevenção de acidentes graves e catástrofes, a gestão dos sinistros e dos danos colaterais e o apoio à reposição das funções nas áreas afectadas;

Considerando, por isso, que se impõe promover, anualmente, uma jornada de reflexão, ao nível nacional, comemorativa e mobilizadora dos valores prosseguidos pela protecção civil, envolvendo toda a comunidade e os cidadãos;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, determino:

1 - A instituição do Dia da Protecção Civil, a comemorar, anualmente, no dia 1 de Março.

2 - Que a Autoridade Nacional de Protecção Civil organize anualmente o programa relativo ao Dia da Protecção Civil.

21 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui

Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/10/plain-230536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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