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Despacho 6926/2008, de 10 de Março

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Sumário

Determina a oneração, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de " Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.", das parcelas de terreno identificadas em mapa anexo, com vista à execução das obras de construção das "Condutas Elevatórias e Emissários do Subsistema de Águas Residuais de Vila Pouca de Aguiar".

Texto do documento

Despacho 6926/2008

Com vista à execução das obras de construção das "Condutas Elevatórias e Emissários do Subsistema de Águas Residuais de Vila Pouca de Aguiar", inseridos no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, a desenvolver nas freguesias de Telões, Soutelo de Aguiar e Vila Pouca de Aguiar, todas no concelho de Vila Pouca de Aguiar, veio a "Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 270A/2001, de 6 de Outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre oito parcelas de terreno, sendo seis pertencentes à freguesia de Telões, uma à freguesia de Soutelo de Aguiar e, uma última, à freguesia de Vila Pouca de Aguiar, todas no concelho de Vila Pouca de Aguiar, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º268/DSO/2007, de 26 de Dezembro de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As oito parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.".

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 metros de largura e 144,7 metros de comprimento, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade, numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 metros de largura (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta) para a execução das obras de construção durante a fase de instalação da conduta.

4 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade "Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.".

12 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/10/plain-230523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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