Edital 559/2005 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:
1 - Pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Tecnologia, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 374/96, de 20 de Agosto.
2 - O concurso é aberto na disciplina de Gestão Ambiental.
3 - Conteúdo funcional - o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.
5 - Vencimento e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.
6 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - As provas de concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, e 1 de Julho.
8 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, 3504-510 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria profissional;
f) Residência, código postal e telefone;
g) Grau académico e respectiva classificação final.
10 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Certificado de habilitações;
f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
g) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional;
i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;
j) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;
k) Cinco exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;
l) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
12 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de entregar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.
13 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
14 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando e se tal considerar necessário.
15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promove-se activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Fernando Pires Santana, professor catedrático da FCT/Universidade Nova de Lisboa.
Professor-coordenador Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Prof.ª Doutora Maria Paula Baptista da Costa Antunes, professora associada da FCT/Universidade Nova de Lisboa.
14 de Abril de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.