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Edital 558/2005, de 4 de Maio

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Texto do documento

Edital 558/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 12 de Abril de 2005, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente edital, se encontra aberto concurso documental para o provimento no quadro de pessoal docente deste Instituto, aprovado pela Portaria 894/83, de 27 de Setembro, e alterado pelo despacho 6815/99 (2.ª série), de 16 de Março, de três lugares de professor catedrático do grupo V de disciplinas - Finanças. Integram este grupo de disciplinas as áreas científicas de Finanças e Contabilidade.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º e 44.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham obtido aprovação em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores convidados daquelas categorias.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1 do presente edital;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como da actividade pedagógica desenvolvida.

Facultativamente, poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à ciência;

c) Bilhete de identidade ou pública-forma;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis do serviço militar;

g) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) podem ser substituídos por declaração prestada, no requerimento, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação relativamente a cada uma das alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

3 - O presidente do ISCTE comunicará, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou falta de preenchimento das condições para tal estabelecidas.

Após a admissão, os candidatos ao concurso deverão entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

4 - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 45.º, do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, será analisada e discutida a admissão ou exclusão dos candidatos.

5 - A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Na efectivação da nomeação ter-se-á em conta o disposto no despacho 6032/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005.

13 de Abril de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 894/83 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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