Aviso 4687/2005, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Campo
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Fonte: Diário da República n.º 85/2005, Série II de 2005-05-03.
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Data:
2005-05-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4687/2005 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista do pessoal não docente no placard das salas de pessoal dos funcionários das escolas deste Agrupamento, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
15 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Orlando Gaspar Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304843.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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