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Aviso 4685/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4685/2005 (2.ª série). - Informam-se os interessados de que se encontra afixada na secretaria deste Agrupamento a lista de antiguidade referente ao pessoal docente e não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.

O prazo de 30 dias para reclamação, previsto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, começa a contar da publicação do presente aviso.

30 de Março de 2005. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria de Fátima Nogueira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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