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Deliberação 625/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 625/2005. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera delegar no seu presidente, Dr. Rui Santos Ivo, ou, na falta deste, no seu vice-presidente, Dr. António Faria Vaz, ou, na falta deste, conjuntamente nos seus dois vogais, Dr.ª Alexandra Bordalo e Dr. Manuel Neves Dias, a competência para ordenar a retirada do mercado ou a apreensão de medicamentos e de produtos de saúde, quando tal se revele necessário para proteger interesses da saúde pública ou para assegurar o cumprimento dos actos administrativos que, nos termos da lei, ordenem a proibição de fabrico, importação, distribuição e comercialização de medicamentos e de produtos de saúde, e que, se necessário, procedam à suspensão, revogação ou declaração de caducidade das autorizações concedidas e ao cancelamento dos respectivos alvarás.

12 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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