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Aviso 4679/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4679/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 200430 - tesoureiro. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 23 de Novembro de 2004, se faz público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de tesoureiro da carreira de tesoureiro do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos HUC, a que corresponde o vencimento previsto nos escalões atribuídos a esta categoria e publicados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - válido para o lugar a concurso, cessando com o preenchimento do mesmo.

3 - O local de trabalho situa-se nos HUC.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso e restante documentação exigida é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção:

1) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória de per si) (despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999);

2) Avaliação curricular (eliminatória de per si);

3) Entrevista profissional de selecção.

A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xPCG)+(2xAC)+(1xEPS))/5

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Nota. - A legislação a consultar para a realização da prova de conhecimentos gerais é referida na acta que estabelece os critérios de selecção (n.º 4.2.1).

5 - Área funcional - serviços financeiros/tesouraria.

6 - É requisito especial de admissão possuir a categoria de assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido em .../.../... e residente em ..., ... código postal, telefone ..., a exercer funções no serviço de ..., com a categoria de ..., instituição ..., número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso n.º 200430 para tesoureiro, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo documento do tempo de serviço, categoria e classificações (se for caso disso) e três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa dos requisitos exigidos no n.º 6 do presente aviso (anos, meses e dias);

b) Três exemplares do curriculum vitae.

O documento da categoria, classificações e tempo de serviço (anos, meses e dias) será dispensado no caso de candidatos que exerçam funções nos HUC, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Alberto Ventura Cruz Martins, administrador hospitalar do Hospital de São Miguel, Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Olinda Nunes Simões Nogueira Brandão, administradora hospitalar dos HUC.

António Augusto Machado Ricardo, tesoureiro dos HUC.

Vogais suplentes:

Maria Alice Simões Rodrigues, chefe de secção dos HUC.

José Alves Pires, chefe de secção dos HUC.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

19 de Abril de 2005. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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