Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1058/2005, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 1058/2005. - Contrato-programa - Centro de saúde de Tondela, extensão de saúde de Lageosa do Dão. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Tondela, representada pelo seu presidente, Dr. Carlos Marta Gonçalves, adiante designada como segunda outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à extensão de saúde de Lageosa do Dão, do Centro de Saúde de Tondela.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:

Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;

Elaborar e aprovar o programa funcional da extensão de saúde;

Aprovar o projecto de construção;

Financiar a construção do edifício, do projecto e seu equipamento, geral e médico, em Euro 150 000.

2 - À segunda outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:

Disponibilizar o terreno para a construção, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores de águas, esgotos e electricidade, bem como de acessos;

Elaborar o projecto de execução do edifício, de acordo com o programa funcional e com as condições técnicas apresentadas pela primeira outorgante, documentos que fazem parte do presente contrato-programa e a ele são anexados;

Fazer aprovar, pela primeira outorgante, o projecto de execução do edifício da extensão de saúde;

Assumir o lançamento, adjudicação e execução da obra;

Financiar a construção do edifício em Euro 450 000, através de candidatura à medida n.º 3.8 do eixo n.º 3 do PO Centro.

Cláusula 3.ª

Encargos, execução e fiscalização da obra

1 - A previsão do encargo com a construção do edifício e seu equipamento é de Euro 600 000 (IVA incluído).

2 - Para efeitos de coordenação, fiscalização e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das outorgantes.

3 - A comissão, constituída nos termos do número anterior, deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações de prazo, revisões de preço, alterações e rescisão dos trabalhos, no âmbito da empreitada de construção do edifício.

4 - A comissão referida nas cláusulas anteriores fiscalizará as obras e procederá à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.

Cláusula 4.ª

Responsabilidade financeira

1 - Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados pelos orçamentos da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu - PIDDAC -, até ao limite de Euro 150 000, e o restante através de candidatura da Câmara Municipal de Tondela, podendo esta recorrer à medida n.º 3.8 do eixo n.º 3 do PO Centro.

2 - Serão financiados pela segunda outorgante os trabalhos a mais e imprevistos e a revisão de preços.

3 - Caso, por problemas que se prendam com as disponibilidades financeiras da primeira outorgante (execução do PIDDAC), não lhe seja possível a assunção, pontual, das obrigações financeiras, a segunda outorgante assegurará os pagamentos ao adjudicatário, sendo, posteriormente, ressarcida dos valores em causa.

Cláusula 5.ª

Horizonte temporal de execução

A obra de construção do edifício destinado à extensão de saúde de Lageosa do Dão, do Centro de Saúde de Tondela, iniciar-se-á em 2005, devendo estar concluída até ao final do ano de 2006.

Cláusula 6.ª

Propriedade do imóvel

O edifício destinado à extensão de saúde de Lageosa do Dão, do Centro de Saúde de Tondela, será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.

Cláusula 7.ª

Casos omissos

Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.

9 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Tondela, Carlos Marta Gonçalves.

Homologo.

10 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda