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Contrato 1057/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1057/2005. - Contrato-programa - Centro de Saúde de Carregal do Sal, extensão de saúde de Cabanas de Viriato. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Carregal do Sal, representada pelo seu presidente, Atílio dos Santos Nunes, adiante designada como segunda outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à extensão de saúde de Cabanas de Viriato do Centro de Saúde de Carregal do Sal.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:

Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;

Elaborar e aprovar o programa funcional da extensão de saúde;

Aprovar o projecto de construção;

Financiar a construção do edifício, até ao valor limite de Euro 550 000, IVA incluído;

Financiar o seu equipamento, geral e médico, na totalidade.

2 - À segunda outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:

Disponibilizar o terreno para a construção, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores de águas, esgotos e electricidade, bem como de acessos;

Elaborar o projecto de execução do edifício, de acordo com o programa funcional e com as condições técnicas apresentadas pela primeira outorgante, documentos que fazem parte do presente contrato-programa e a ele são anexados;

Fazer aprovar, pela primeira outorgante, o projecto de execução do edifício da extensão de saúde;

Assumir o lançamento, adjudicação e execução da obra;

Financiar a construção do edifício no excedente ao valor de Euro 550 000.

Cláusula 3.ª

Encargos, execução e fiscalização da obra

1 - A previsão do encargo com a construção do edifício e seu equipamento é de Euro 600 000 (IVA incluído).

2 - Para efeitos de coordenação fiscalização e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por elementos indicados pela segunda outorgante e na qual a primeira outorgante se fará representar por um elemento a indicar pela Sub-Região de Saúde de Viseu.

3 - A comissão, constituída nos termos do número anterior, deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações de prazo, revisões de preço, alterações e rescisão dos trabalhos, no âmbito da empreitada de construção do edifício, propondo procedimentos que terão de ser previamente aprovados pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro.

Cláusula 4.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados pelos orçamentos e PIDDAC da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu, até ao limite de Euro 600 000 e da Câmara Municipal de Carregal do Sal no valor remanescente.

Caso, por problemas que se prendam com as disponibilidades financeiras da primeira outorgante (execução do PIDDAC), não lhe seja possível a assunção, pontual, das obrigações financeiras, a segunda outorgante assegurará os pagamentos ao adjudicatário, sendo, posteriormente, ressarcida dos valores em causa.

Cláusula 5.ª

Horizonte temporal de execução

A obra de construção do edifício destinado à extensão de saúde de Cabanas de Viriato do Centro de Saúde de Carregal do Sal iniciar-se-á em 2005, devendo estar concluída até ao final do ano 2006.

Cláusula 6.ª

Propriedade do imóvel

O edifício destinado à extensão de saúde de Cabanas de Viriato do Centro de Saúde de Carregal do Sal será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.

Cláusula 7.ª

Casos omissos

Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.

21 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, Atílio dos Santos Nunes.

Homologo.

21 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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