Despacho 9871/2005 (2.ª série). - Delegação de competências - protecção jurídica. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Setembro, delego com insusceptibilidade de subdelegação:
1 - A competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica, nos licenciados em Direito, afectos ao sector jurídico, Isabel Margarida Sanches Fernandes, Fernando Teixeira de Sá, Carla Paula Fernandes Alves e Eduardo Fernando Soares Coelho.
2 - As competências ora delegadas compreendem:
a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de protecção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;
b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, a decisão recorrida;
c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a protecção jurídica concedida;
d) Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.
4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137.º, todos os actos praticados no âmbito das matérias delegadas.
14 de Abril de 2005. - O Director, Narciso N. Gomes.