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Despacho 9871/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9871/2005 (2.ª série). - Delegação de competências - protecção jurídica. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Setembro, delego com insusceptibilidade de subdelegação:

1 - A competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica, nos licenciados em Direito, afectos ao sector jurídico, Isabel Margarida Sanches Fernandes, Fernando Teixeira de Sá, Carla Paula Fernandes Alves e Eduardo Fernando Soares Coelho.

2 - As competências ora delegadas compreendem:

a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de protecção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;

b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, a decisão recorrida;

c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a protecção jurídica concedida;

d) Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137.º, todos os actos praticados no âmbito das matérias delegadas.

14 de Abril de 2005. - O Director, Narciso N. Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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