Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3058/2005, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3058/2005 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas nestes Serviços.

O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de Fevereiro de 2005. - O Director-Delegado, João Manuel da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda