Aviso 3056/2005, de 3 de Maio
Aviso 3056/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nesta data a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Junta, António Joaquim Guerra Catarino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304776.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2304776/aviso-3056-2005-de-3-de-maio