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Despacho 6726/2008, de 7 de Março

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Sumário

Determina que as Direcções Regionais de Economia (DRE's), passam a fornecer mensalmente à Direcção-Geral das Actividades Económicas os elementos que se mostrem necessários a uma constante avaliação dos actos operacionais praticados, referidos no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 6726/2008

No âmbito da coordenação de operacionalidade das intervenções regionais e harmonização de práticas e procedimentos das Direcções Regionais de Economia (DRE's), nas respectivas áreas geográficas, e de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, e no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, determino o seguinte:

1 - Sem prejuízo das competências próprias das DRE's, compete à Direcção-Geral das Actividades Económicas:

a) Estabelecer os procedimentos harmonizados relativamente a actos de gestão operacional das DRE'S;

b) Decidir sobre reclamações e outros actos similares apresentados sobre o funcionamento dos serviços das DRE's.

2 - Para aplicação do disposto no presente despacho, as DRE'S passam a fornecer mensalmente à Direcção-Geral das Actividades Económicas os elementos que se mostrem necessários a uma constante avaliação dos actos operacionais praticados.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/07/plain-230466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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