Despacho 6726/2008, de 7 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 48, de 07.03.2008, Pág. 9758
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Data:
2008-03-07
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Determina que as Direcções Regionais de Economia (DRE's), passam a fornecer mensalmente à Direcção-Geral das Actividades Económicas os elementos que se mostrem necessários a uma constante avaliação dos actos operacionais praticados, referidos no presente despacho.
Despacho 6726/2008
No âmbito da coordenação de operacionalidade das intervenções regionais e harmonização de práticas e procedimentos das Direcções Regionais de Economia (DRE's), nas respectivas áreas geográficas, e de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2º do
Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, e no n.º 4 do artigo 2.º do
Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das competências próprias das DRE's, compete à Direcção-Geral das Actividades Económicas:
a) Estabelecer os procedimentos harmonizados relativamente a actos de gestão operacional das DRE'S;
b) Decidir sobre reclamações e outros actos similares apresentados sobre o funcionamento dos serviços das DRE's.
2 - Para aplicação do disposto no presente despacho, as DRE'S passam a fornecer mensalmente à Direcção-Geral das Actividades Económicas os elementos que se mostrem necessários a uma constante avaliação dos actos operacionais praticados.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/07/plain-230466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230466.dre.pdf .
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