Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2931/2005, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2931/2005 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Assembleia Municipal da Calheta, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de Março de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada a 17 de Março de 2005, aprovou a primeira alteração à Lei Orgânica da Câmara Municipal da Calheta, publicada no apêndice n.º 69/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, e primeira alteração ao quadro de pessoal do município da Calheta, publicado em anexo à referida lei orgânica.

31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

Artigo 1.º

O artigo 39.º da Lei Orgânica da Câmara Municipal da Calheta, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 39.º

[...]

1 - ...

2 - O recrutamento de técnicos superiores estagiários faz-se de entre indivíduos possuidores de licenciatura adequada em áreas relacionadas com as atribuições e competências da autarquia.

3 - O recrutamento de técnicos estagiários faz-se de entre indivíduos que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura em áreas relacionadas com as atribuições e competências da autarquia.

4 - ..."

Artigo 2.º

São aditados ao quadro de pessoal os seguintes lugares:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda