Aviso 2931/2005 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Assembleia Municipal da Calheta, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de Março de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada a 17 de Março de 2005, aprovou a primeira alteração à Lei Orgânica da Câmara Municipal da Calheta, publicada no apêndice n.º 69/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, e primeira alteração ao quadro de pessoal do município da Calheta, publicado em anexo à referida lei orgânica.
31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.
Artigo 1.º
O artigo 39.º da Lei Orgânica da Câmara Municipal da Calheta, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 39.º
[...]
1 - ...
2 - O recrutamento de técnicos superiores estagiários faz-se de entre indivíduos possuidores de licenciatura adequada em áreas relacionadas com as atribuições e competências da autarquia.
3 - O recrutamento de técnicos estagiários faz-se de entre indivíduos que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura em áreas relacionadas com as atribuições e competências da autarquia.
4 - ..."
Artigo 2.º
São aditados ao quadro de pessoal os seguintes lugares:
(ver documento original)