Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º19/DSO/2008, de 29 de Janeiro de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.".
2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 metros de largura e 122 metros de comprimento, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona ocupada pela servidão;
b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer profundidade;
c) A proibição de construção de qualquer edificação;
d) A proibição de plantações permanentes que envolvam movimentação do solo a uma profundidade superior a 80cm;
e) A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.
3 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade "SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.".
8 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Mapa de servidões Subsistema da Quinta da Bomba Concelho do Seixal
(ver documento original)