Aviso 2928/2005, de 3 de Maio
Aviso 2928/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais de costume a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal e aprovada nesta data por despacho do presidente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
18 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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