Aviso 2921/2005, de 3 de Maio
Aviso 2921/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foram afixadas nos locais próprios do costume, as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal com referência a 31 de Dezembro de 2004.
31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Dias Inocêncio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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