Rectificação 737/2005. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2005 [despacho 654/2005 (2.ª série)], rectifica-se que onde se lê "concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro", deve ler-se "concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com início a 8 de Setembro de 2003 e pelo período de cinco anos".
15 de Abril de 2005. - O Administrador de Recursos Humanos, Luís Botelho.