A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 737/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 737/2005. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2005 [despacho 654/2005 (2.ª série)], rectifica-se que onde se lê "concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro", deve ler-se "concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com início a 8 de Setembro de 2003 e pelo período de cinco anos".

15 de Abril de 2005. - O Administrador de Recursos Humanos, Luís Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304615.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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