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Aviso 4665/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4665/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada no serviço de gestão de recursos humanos a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2004.

Da respectiva lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.

13 de Abril de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Emanuel Magalhães de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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