Aviso 4665/2005, de 2 de Maio
Aviso 4665/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada no serviço de gestão de recursos humanos a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Da respectiva lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
13 de Abril de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Emanuel Magalhães de Barros.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304608.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2304608/aviso-4665-2005-de-2-de-maio