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Edital 550/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Edital 550/2005 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Tecnologia, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 374/96, de 20 de Agosto.

2 - O concurso é aberto na disciplina de Efluentes Industriais.

3 - Conteúdo funcional - o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

5 - Vencimento e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.

6 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As provas de concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, 3504-510 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final.

10 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Certificado de habilitações;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional;

i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

j) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

k) Cinco exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

l) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

12 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de entregar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.

13 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando e se tal considerar necessário.

15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promove-se activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, professor catedrático da FCT/Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Armando da Costa Duarte, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Professor-coordenador Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

14 de Abril de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 374/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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