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Edital 548/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Edital 548/2005 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Abril de 2005 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, pelo despacho reitoral n.º 5933/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de um lugar de professor associado do 1.º grupo - Ciências Jurídicas e Políticas (disciplina de Direito Administrativo).

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º 43.º e 44.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docente universitário;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docente universitário.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas no n.º 1;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

e) Certidão do registo criminal;

f) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do interessado comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;

g) Certificado passado pelo dispensário oficial antituberculoso comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;

i) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.

2.1 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a h) do n.º 2 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, com as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência e telefone.

4 - O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

5 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae;

b) 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

6 - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.

6.1 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico expresso no curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU.

7 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

15 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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