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Aviso 4636/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4636/2005 (2.ª série). - Avisa-se Vítor Manuel Esteves Gomes, motorista distribuidor do quadro residual da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da alínea h) do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, por violação do dever de assiduidade previsto na alínea g) dos n.os 4 e 11 do artigo 3.º do referido Estatuto, infracção que inviabiliza a manutenção da relação funcional, verificando-se o condicionalismo previsto no n.º 5 do citado artigo 26.º do mesmo diploma, lhe foi aplicada a pena de aposentação compulsiva, na sequência do processo disciplinar que lhe foi instaurado, com despacho de concordância de 1 de Março de 2005 do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.

19 de Abril de 2005. - O Director de Recursos Humanos, Miguel Faro Viana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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