Aviso 4634/2005, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 84/2005, Série II de 2005-05-02.
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Data:
2005-05-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4634/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em exercício de funções nos Serviços Centrais, deste Instituto, de que a lista de antiguidade referente ao ano de 2004, homologada por meu despacho de 20 de Abril de 2005, no uso de competência delegada, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 1, 2.º, em Lisboa e em todos os locais do estilo dos demais Serviços Centrais do ISS.
Em conformidade com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da lista cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e de 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.
20 de Abril de 2005. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304406.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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