Aviso 4633/2005, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
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Fonte: Diário da República n.º 84/2005, Série II de 2005-05-02.
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Data:
2005-05-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4633/2005 (2.ª série). - Informam-se os interessados, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, de que as listas de antiguidade do pessoal do quadro da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família referentes a 31 de Dezembro de 2004 se encontram, para consulta, na Secção de Administração de Pessoal, Avenida da República, 67, 2.º, e na intranet a partir da data da publicação do presente aviso.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma legal já citado.
12 de Abril de 2005. - A Chefe de Repartição, Maria Celeste Jacinto Monteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304404.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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