Aviso 2881/2005, de 2 de Maio
Aviso 2881/2005 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidades calculada até 31 de Dezembro de 2003 foi publicada na separata do Boletim Municipal n.º 3590, de 4 de Fevereiro de 2005.
Nos termos do disposto no artigo n.º 96.º, n.º 1, do mesmo diploma, o prazo de reclamação da presente lista é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
23 de Março de 2005. - O Director do Departamento Municipal de Administração de Pessoal, Ângelo Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304306.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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