Aviso 2847/2005, de 2 de Maio
Aviso 2847/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos previstos no artigo 93.º do mencionado diploma legal, com referência a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada nos Paços do Município e demais locais de trabalho.
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2304261.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2304261/aviso-2847-2005-de-2-de-maio