Deliberação 610/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Cláusula 1.ª
Área de especialização
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, bem como o diploma de especialização em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais.
Cláusula 2.ª
Comissão científica
1 - O curso de mestrado é dirigido por um professor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, coadjuvado por outros três professores, dos quais pelo menos dois da mesma Faculdade, constituindo conjuntamente a comissão científica do curso.
2 - O director do curso de mestrado referido na alínea anterior é nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros da comissão científica do curso designados pelo director do curso de mestrado.
3 - O director do curso de mestrado poderá nomear um coordenador executivo de entre os membros da comissão científica.
Cláusula 3.ª
Duração e organização do curso de mestrado
O curso de mestrado tem a duração de quatro semestres, compreendendo:
Um curso de especialização, que constitui a componente curricular do curso de mestrado, com a duração de dois semestres, correspondendo a 24 UC (unidades de crédito) e a um esforço de 60 ECTS;
A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, com a duração prevista de um ano.
Cláusula 4.ª
Organização do curso de especialização
1 - O curso de especialização referido na cláusula anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dá direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
3 - No diploma referido no n.º 2 será mencionada uma classificação global do curso de especialização. Essa classificação global, a atribuir pela comissão científica do curso, pode assumir os seguintes níveis: Suficiente, Bom e Muito bom.
Cláusula 5.ª
Estrutura curricular do curso de especialização
A estrutura curricular do curso de especialização, com as áreas científicas, elenco de disciplinas, unidades de crédito e regras a seguir para a configuração dos planos de estudos individuais, é descrita no anexo I deste regulamento.
Cláusula 6.ª
Habilitações de acesso
Curso de mestrado:
a) São admitidos à candidatura à matrícula directa nos cursos de mestrado os licenciados em Engenharia ou em outras áreas afins à natureza do mestrado com a classificação mínima de 14 valores;
b) A comissão científica do mestrado poderá propor ao conselho científico da Faculdade a admissão a candidatura à matrícula de candidatos titulares das licenciaturas atrás referidas com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso;
c) A comissão científica do mestrado poderá propor ao conselho científico da Faculdade a admissão a candidatura à matrícula de candidatos titulares de outros diplomas desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso;
d) Os alunos do curso de mestrado que obtenham média final igual ou superior a 14 valores no curso de especialização têm acesso directo à realização da dissertação conducente à obtenção do grau de mestre.
Cláusula 7.ª
Limitações quantitativas
1 - A matrícula nos cursos de especialização e de mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas, que será reservada, prioritariamente, a funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda, no mesmo despacho, ser fixado um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Cláusula 8.ª
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula nos cursos de especialização e de mestrado serão seleccionados pela comissão científica do curso, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Currículo científico;
c) Experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu perfil de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - Os candidatos poderão ser ainda obrigados a frequentar com aproveitamento determinadas disciplinas de cursos de licenciatura da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, a definir caso a caso pela comissão científica como condição prévia para candidatura à matrícula nos cursos de especialização e de mestrado.
5 - Das decisões da comissão científica dos cursos de especialização e de mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Cláusula 9.ª
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade de Engenharia, excepto as que forem contrariadas pelo presente regulamento e pela natureza do curso.
Cláusula 10.ª
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas do curso de especialização da parte escolar do mestrado é de duas.
Cláusula 11.ª
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, a matrícula e a inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho a que se refere o n.º 1 da cláusula 7.ª deste regulamento.
Cláusula 12.ª
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação, preferencialmente um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto, será nomeado pela comissão científica do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Cláusula 13.ª
Apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em oito exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar 24 meses após o início da respectiva edição do mestrado, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - O aluno que não tenha conseguido completar e entregar a respectiva dissertação dentro do prazo referido no n.º 1 deverá, para efeitos de conclusão do mestrado, candidatar-se a nova edição do curso através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de novo plano de estudos.
3 - A defesa da dissertação não pode ocorrer antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo da parte escolar da edição do mestrado em que o aluno está matriculado.
Cláusula 14.ª
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído por:
a) Director do curso, que preside;
b) Um professor ou investigador doutorado, da área científica do mestrado, pertencente a outra instituição;
c) O orientador da dissertação e o co-orientador, quando exista.
2 - Compete à comissão científica do mestrado apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
3 - Em casos em que a abrangência do tema da dissertação o justifique, o júri poderá integrar até dois professores da Faculdade, não excedendo cinco na totalidade. A análise destes compete à comissão científica do mestrado.
4 - Em caso de impossibilidade, o director do curso de mestrado poderá delegar no coordenador executivo.
Cláusula 15.ª
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Cláusula 16.ª
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base na proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do mestrado.
Cláusula 17.ª
Certificação
1 - A conclusão com aprovação do curso de especialização é certificada por um diploma, segundo o artigo 9.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2 - O grau de mestre é certificado por carta magistral.
Cláusula 18.ª
Disposições transitórias
1 - Os alunos dos cursos de técnico superior de segurança e higiene do trabalho leccionados na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em 2003-2004 e 2004-2005 poderão requerer até 31 de Dezembro de 2007 equivalência ao curso de especialização do mestrado.
2 - A equivalência será atribuída individualmente, após apreciação do respectivo requerimento pela comissão científica do mestrado, que poderá propor ao conselho científico da Faculdade a atribuição de diploma de especialização em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais.
3 - Após a obtenção do diploma referido no n.º 2 da presente cláusula, os interessados poderão submeter candidatura nos termos da alínea d) do n.º 2 da cláusula 6.ª para a realização da dissertação conducente à obtenção do grau de mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais.
4 - A dissertação deve ser apresentada conforme o estipulado nos n.os 1 e 2 da cláusula 13.ª, sendo, no entanto, o seu prazo de entrega estipulado em 12 meses após a aprovação do respectivo pedido de equivalência ao curso de especialização.
Cláusula 19.ª
Omissões
Em eventuais situações omissas detectadas na aplicação deste regulamento deverá prevalecer o disposto nos regulamentos dos mestrados da Faculdade de Engenharia e da Universidade do Porto.
30 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
(ver documento original)