de 24 de Outubro
Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 67888961$60, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 61.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... (7) 1000000$00 Capítulo 11.º «Despesas comuns»:
Artigo 504.º «Despesas de anos findos» ... 11395222$60 ... 12395222$60
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 90.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações», alínea 3 «Instalações do Exército» ... (7) 7100000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º «Contas de ordem»:Artigo 451.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
N.º 3 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1000000$00 N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 45000$00 ... 1045000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 47311919$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:
Tribunais do trabalho Tribunais do trabalho (a reembolsar) Artigo 97.º «Bens duradouros», n.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 15320$00 Artigo 98.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes ... 1600$00 N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 16000$00 N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 300$00 Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 3600$00 ... 36820$00 ... 67888961$60 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 45.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1000000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 36820$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...7100000$00 Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...
11395222$60 Capítulo 15.º, artigo 184.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estação Zootécnica Nacional ... 1000000$00 Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo) ... 45000$00 Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...
47311919$00 ... 67888961$60 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De Encargos Gerais da Nação:
A observação (7) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 61.º, é alterada para:
(7) ... Tem compensação em receita a quantia de 6000000$00.
Do Ministério das Obras Públicas:
A observação (7) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 90.º, n.º 1, alínea 3, é alterada para:
(7) ... e a Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça a quantia de 11912217$00.
Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 7862156$80, em conta da verba do capítulo 11.º, artigo 504.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 11395222$60, através do presente diploma.
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Outubro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.