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Declaração 8/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Declaração 8/2005 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, de 8 de Março de 2005:

Maria do Céu Caetana Correia Leitão, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Abril de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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