Declaração 8/2005, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Cândido de Figueiredo
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Fonte: Diário da República n.º 83/2005, Apêndice 58/2005, Série II de 2005-04-29.
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Data:
2005-04-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 8/2005 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, de 8 de Março de 2005:
Maria do Céu Caetana Correia Leitão, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Abril de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2303981.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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