de 20 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com as importâncias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para, o ano económico de 1973:
Artigo 353.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 640000$00 b) Portos e navegação ... 128000$00 d) Telecomunicações ... 93000$00 11) Habitação e urbanização:
b) Urbanização ... 400000$00 ... 1261000$00 2.º Utilize para contrapartida dos reforços referidos no número anterior disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Artigo 353.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 221000$00 d) Pecuária ... 640000$00 2) Pesca:
a) Pescas ... 100000$00 5) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água ... 300000$00 ... 1261000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.