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Portaria 724/73, de 20 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 724/73

de 20 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com as importâncias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para, o ano económico de 1973:

Artigo 353.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 640000$00 b) Portos e navegação ... 128000$00 d) Telecomunicações ... 93000$00 11) Habitação e urbanização:

b) Urbanização ... 400000$00 ... 1261000$00 2.º Utilize para contrapartida dos reforços referidos no número anterior disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Artigo 353.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 221000$00 d) Pecuária ... 640000$00 2) Pesca:

a) Pescas ... 100000$00 5) Melhoramentos rurais:

a) Abastecimento de água ... 300000$00 ... 1261000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/20/plain-230386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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