Portaria 723/73, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 245/1973, Série I de 1973-10-19.
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Data:
1973-10-19
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Altera a redacção da alínea c) do artigo 6.º do regulamento anexo à Portaria n.º 18523, de 13 de Junho de 1961.
Portaria 723/73
de 19 de Outubro
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1. A alínea c) do artigo 6.º do regulamento anexo à Portaria 18523, de 13 de Junho de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
c) Idade mínima de 16 anos completos até ao dia 31 de Dezembro do ano em que sejam admitidos ao curso.
2. Fica revogada a Portaria 21507, de 2 de Setembro de 1965.
Ministério da Saúde e Assistência, 1 de Outubro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/19/plain-230384.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230384.dre.pdf .
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