Declaração 109/2005, de 27 de Abril
Declaração 109/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - Por despacho de 24 de Janeiro de 2005, foi aprovado o estudo prévio do IC 6 - Catraia dos Poços-Venda de Galizes.
2 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
14 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2303685.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
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