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Deliberação 602/2005, de 27 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 602/2005. - Considerando que, no decurso de análises efectuadas na Direcção de Comprovação da Qualidade do INFARMED, se detectou que o medicamento Diurene 50, 5 mg + 50 mg, Comprimido, não cumpre com a especificação relativamente ao ensaio de dissolução para as duas substâncias activas;

Considerando que o defeito de qualidade se verificou no lote n.º 30 990, validade Junho de 2006, do medicamento em causa;

Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Diurene 50, 5 mg + 50 mg, Comprimido, em Portugal, é a sociedade Winthrop Farmacêutica Portugal, Lda.;

Considerando que a sociedade Winthrop Farmacêutica Portugal, Lda., comunicou ao INFARMED que o lote n.º 30 990, validade Junho de 2006 do medicamento Diurene 50, 5 mg + 50 mg, Comprimido, só foi distribuído em Portugal:

Considerando que em face do exposto se verifica o incumprimento das boas práticas de fabrico, designadamente quanto à conformidade do produto acabado com as especificações aprovadas, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 30 990 do medicamento Diurene 50, 5 mg + 50 mg, Comprimido, cujo titular de AIM é a firma Winthrop Farmacêutica Portugal, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.

A presente deliberação deve ser notificada à firma (titular de AIM) Winthrop Farmacêutica Portugal, Lda.

12 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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