Despacho 9327/2005, de 26 de Abril
Despacho 9327/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 29 de Março de 2005:
Rui Henrique Lente Crujeira, administrador hospitalar de 2.ª classe do quadro do Hospital de São Paulo de Serpa, deste Centro Hospitalar - autorizado o regresso da licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 29 de Março de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2303493.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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