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Declaração 102/2005, de 26 de Abril

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Texto do documento

Declaração 102/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios atribuídos às associações de estudantes das escolas do Instituto Politécnico de Leiria para apoio a actividades culturais e desportivas durante os 1.º e 2.º semestres de 2004:

... Em euros

Fevereiro - A. E. da Escola Superior de Educação de Leiria - apoio a diversas actividades ... 10 000

Março - A. E. da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - apoio a diversas actividades culturais ... 6 722

Abril - A. E. da Escola Superior de Educação de Leiria - apoio para aquisição de instrumentos musicais ... 150,08

Maio - A. E. da Escola Superior de Educação de Leiria - apoio para a 8.ª Gala ... 500

Junho - A. E. da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - apoio a diversas actividades culturais ... 6 877

Julho - A. E. da Escola Superior de Enfermagem de Leiria - apoio a diversas actividades ... 1 603,80

Outubro - A. E. da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - apoio a diversas actividades culturais ... 9 550

Dezembro - A. E. da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - apoio a actividades desportivas ... 556,84

Dezembro - A. E. da Escola Superior de Arte e Design - apoio a diversas actividades desportivas ... 2 319,05

6 de Abril de 2005. - O Administrador, Júlio Rodrigues Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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