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Despacho 6475/2008, de 6 de Março

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Sumário

Nomeia o licenciado Fernando Cascalheira Vasco como assessor do Gabinete do Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

Texto do documento

Despacho 6475/2008

1 - No âmbito das disposições conjugadas dos artigos 2.º, nºs 3 e 4, e 6º, nº 4.º, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio Assessor do meu Gabinete o licenciado Fernando Cascalheira Vasco, tendo em vista a realização de estudos e trabalhos diversos na área da sua especialização, sendo para o efeito requisitado à Assembleia da República.

2 - O nomeado auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à de Chefe de Divisão da Assembleia da República a que acresce os correspondentes subsídios de férias, de natal e de refeição, usufruindo as regalias inerentes ao exercício de funções nos gabinetes, incluindo o abono de despesas de representação nos mesmos termos que o de Adjunto, ficando desde já autorizado a exercer actividades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93 de 27 de Maio.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir desta data.

1 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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