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Despacho 6536/2008, de 6 de Março

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Sumário

Altera o despacho n.º 203/2008, de 1 de Maio de 2007 que cria a Unidade Ministerial de Compras, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 6536/2008

Alteração do despacho 203/2008, de 1 de Maio de 2007 Considerando que, através do meu despacho 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2008, foi criada, na minha dependência funcional, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), que tem como missão conceber, organizar e gerir o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas;

Considerando que, atentos o desenvolvimento da actividade da UMC/MCTES e o curso da experiência, entretanto, adquirida, se revelou necessário redefinir o quadro em que se exercem as competências conferidas a esta Unidade;

Considerando que para a melhor prossecução da missão da UMC/MCTES se afigura que o seu funcionamento deve ser assegurado também pela Unidade de Sistemas de Informação e pela Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, que, em paridade, e no quadro das respectivas áreas de actuação, exerçam as competências em causa:

Determino:

1 - O despacho 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - A criação, na minha dependência funcional, da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), a qual funciona em estreita articulação com a Agência Nacional das Compras Públicas, que tem como missão, conceber, organizar e gerir o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas, tendo em vista a racionalização dos processos e dos custos do aprovisionamento, com garantia da adequação, transversalidade, padronização e qualidade dos produtos a adquirir, nomeadamente:

a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] 2 - O funcionamento da UMC/MCTES é assegurado pela Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais e pela Unidade de Sistemas de Informação, que, em paridade, e no quadro das respectivas áreas de actuação, exercem as competências necessárias à prossecução da missão descrita no número 1.

3 - A composição da UMC/MCTES integra, ainda, 4 elementos:

a) Um elemento que assegura a gestão organizacional, competindo-lhe, nomeadamente:

- Conceber, em articulação com os coordenadores, e contribuir para a implementação, depois de aprovado, do plano estratégico da UMC/MCTES;

- Definir objectivos e métricas de avaliação do desempenho da UMC/MCTES;

- Elaborar documentos de suporte à implementação da estratégia e ao desempenho da respectiva actividade;

- Proceder à monitorização da actividade da UMC/MCTES e à promoção de acções de melhoria;

- Proceder à monitorização e avaliação de fornecedores e prestadores de serviços;

- Definir e implementar o plano de comunicação da UMC/MCTES, e promover a disponibilização da informação para os canais adequados, em colaboração com os coordenadores da UMC/MCTES.

b) Três elementos que asseguram o cumprimento da estratégia de sourcing definida, competindo-lhes, nomeadamente:

- Planear, assegurar e dinamizar a agregação de compras no Ministério;

- Assegurar a gestão contratual, a gestão de catálogos e a monitorização dos processos e dos fornecedores e ou prestadores de serviços;

- Propor, dinamizar e reportar acções de melhoria do sistema de informação, nas suas três dimensões, gestão, organização e tecnologia;

- Promover a UMC/MCTES, com o intuito de aumentar o grau de adesão dos serviços e organismos do Ministério.

4 - A nomeação, como coordenadores da UMC/MCTES, do licenciado João Jorge Santos Leal, na qualidade de Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, e do licenciado em Organização de Sistemas de Informação, José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco, na qualidade de coordenador da Unidade de Sistemas de Informação, aos quais cabe, em conjunto, planear, supervisionar e coordenar a actividade da UMC/MCTES.

5 - [Anterior n.º 4.]» 2 - A alteração a que alude o número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

23 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz

Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230334.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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