Despacho 9218/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 16/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o mestrado em Estratégia Empresarial:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Estratégia Empresarial.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Estratégia Empresarial, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Gestão.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.
2 - O curso terá a duração de dois anos, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa da dissertação.
3 - Será atribuído o direito ao diploma de estudos pós-graduados MBA (master in Business Administration) ao aluno que frequente, com aproveitamento, 12 disciplinas que constituem o núcleo do curso, correspondentes a 18 unidades de crédito, complementando com a elaboração de um relatório final.
4 - O acesso à elaboração da dissertação, que permitirá outorgar o grau de mestre, depende da obtenção de 20 créditos e classificação mínima de Bom em pelo menos oito disciplinas, e implica ainda a frequência, com aproveitamento, da disciplina de Metodologia da Investigação.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou outras licenciaturas em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.
2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas com média final igual ou superior a 14 valores cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação de base.
3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado, tendo em consideração os seguintes elementos:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
c) Conhecimento da língua inglesa, a aferir por prova ou mediante apresentação de diploma que certifique este requisito emitido por uma instituição devidamente reconhecida;
d) Entrevista.
2 - O conselho científico poderá determinar para cada candidato a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de unidades curriculares da licenciatura em Gestão ou de outras unidades curriculares a definir como condição prévia para a matrícula no curso.
3 - Os candidatos oriundos de áreas não ligadas à Economia e à Gestão terão de frequentar, com aproveitamento, as disciplinas de acesso, que serão leccionadas num trimestre zero, antes do início do curso.
4 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso será sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior, bem como a candidatos provenientes de países estrangeiros de expressão oficial portuguesa.
Artigo 8.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
Artigo 9.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 7.º
Artigo 10.º
Regime de avaliação
1 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
2 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 4.º
Artigo 11.º
Classificação final
A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado, Aprovado ou Aprovado com a classificação de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
Artigo 12.º
Diploma pela frequência do curso
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados MBA (master in Business Administration), de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º
6 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Estrutura curricular
Disciplinas de acesso:
Contabilidade Financeira - 0 UC;
Economia - 0 UC.
Disciplinas obrigatórias:
Métodos Estatísticos - 1,5 UC;
Sistemas de Informação - 1,5 UC
Finanças Empresariais - 1,5 UC;
Análise Estratégica - 1,5 UC;
Comportamento Organizacional 1,5 UC;
Marketing Estratégico - 1,5 UC;
Direito da Concorrência - 1,5 UC.
Disciplinas de opção - cinco disciplinas à escolha do aluno (com 1,5 UC cada) num universo de possibilidades a definir em cada edição do curso. Exemplos de disciplinas de opção:
Organização Empresarial;
Tópicos de Macroeconomia;
Competitividade Organizacional;
Pesquisa de Mercados;
Direcção Estratégica;
Gestão da Inovação;
Investimentos e Mercados Financeiros.
Acesso ao grau de mestre:
Metodologia da Investigação - 2 UC
Valor das propinas:
1.º ano - Euro 3000 (Euro 1000 de propina normal mais Euro 2000 de propina suplementar);
2.º ano - Euro 1500 (Euro 1000 de propina normal mais Euro 500 de propina suplementar).