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Despacho 9218/2005, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9218/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 16/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o mestrado em Estratégia Empresarial:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Estratégia Empresarial.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Estratégia Empresarial, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica do curso é a de Gestão.

Artigo 4.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.

2 - O curso terá a duração de dois anos, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa da dissertação.

3 - Será atribuído o direito ao diploma de estudos pós-graduados MBA (master in Business Administration) ao aluno que frequente, com aproveitamento, 12 disciplinas que constituem o núcleo do curso, correspondentes a 18 unidades de crédito, complementando com a elaboração de um relatório final.

4 - O acesso à elaboração da dissertação, que permitirá outorgar o grau de mestre, depende da obtenção de 20 créditos e classificação mínima de Bom em pelo menos oito disciplinas, e implica ainda a frequência, com aproveitamento, da disciplina de Metodologia da Investigação.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou outras licenciaturas em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas com média final igual ou superior a 14 valores cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação de base.

3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado, tendo em consideração os seguintes elementos:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

c) Conhecimento da língua inglesa, a aferir por prova ou mediante apresentação de diploma que certifique este requisito emitido por uma instituição devidamente reconhecida;

d) Entrevista.

2 - O conselho científico poderá determinar para cada candidato a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de unidades curriculares da licenciatura em Gestão ou de outras unidades curriculares a definir como condição prévia para a matrícula no curso.

3 - Os candidatos oriundos de áreas não ligadas à Economia e à Gestão terão de frequentar, com aproveitamento, as disciplinas de acesso, que serão leccionadas num trimestre zero, antes do início do curso.

4 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso será sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior, bem como a candidatos provenientes de países estrangeiros de expressão oficial portuguesa.

Artigo 8.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

Artigo 9.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 7.º

Artigo 10.º

Regime de avaliação

1 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.

2 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 4.º

Artigo 11.º

Classificação final

A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado, Aprovado ou Aprovado com a classificação de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

Artigo 12.º

Diploma pela frequência do curso

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados MBA (master in Business Administration), de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º

6 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

Disciplinas de acesso:

Contabilidade Financeira - 0 UC;

Economia - 0 UC.

Disciplinas obrigatórias:

Métodos Estatísticos - 1,5 UC;

Sistemas de Informação - 1,5 UC

Finanças Empresariais - 1,5 UC;

Análise Estratégica - 1,5 UC;

Comportamento Organizacional 1,5 UC;

Marketing Estratégico - 1,5 UC;

Direito da Concorrência - 1,5 UC.

Disciplinas de opção - cinco disciplinas à escolha do aluno (com 1,5 UC cada) num universo de possibilidades a definir em cada edição do curso. Exemplos de disciplinas de opção:

Organização Empresarial;

Tópicos de Macroeconomia;

Competitividade Organizacional;

Pesquisa de Mercados;

Direcção Estratégica;

Gestão da Inovação;

Investimentos e Mercados Financeiros.

Acesso ao grau de mestre:

Metodologia da Investigação - 2 UC

Valor das propinas:

1.º ano - Euro 3000 (Euro 1000 de propina normal mais Euro 2000 de propina suplementar);

2.º ano - Euro 1500 (Euro 1000 de propina normal mais Euro 500 de propina suplementar).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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